Medição Individualizada de Água

Medição Individualizada de Água


A individualização de água em condomínios já virou lei pela sua importância social e ambiental. A Lei nº 13.312 de 12 de Julho de 2016, que altera o artigo 29 da Lei nº 11.445/2007 estabelece a obrigatoriedade do sistema de medição individualizada de água em condomínios novos. Essa lei começa a vigorar a partir de julho de 2021 (5 anos após sua divulgação).


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Medição Individualizada de Água

Como funciona a medição individualizada de água?

Considerada a forma de medição de recursos hídricos mais eficiente para reduzir o consumo em edifícios, a medição individual de água se dá pela instalação de hidrômetros individuais (por apartamento), para a conferência e pagamento da conta de água.

Esse sistema pode ser implantado em condomínios antigos ou novos, sem restrições. Bastando que se siga as orientações de segurança adequadas para o projeto. Existem três tipos de sistemas de medição, sendo eles, por radiofrequência, digital ou de leitura pulsada, havendo diferenças no custo de implantação e na forma de medição. Avalie nossas formas de medição oferecidas.

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